O eleitor que deixar de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição e faltar a mais dois pleitos sem justificar tem o documento cancelado. A Justiça Eleitoral pode contar faltas a eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos. Não estão sujeitos à regra os que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo - os que tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos na época do pleito, analfabetos e portadores de deficiência que impeçam de votar.
Quem teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, o cidadão pode ter dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para reativar o título, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Deverá, também, pagar eventuais multas.
Em 2009, foram cancelados 551.456 documentos de eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados, consequência de ausências no pleito de 2006. Após o referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, ao computar as ausências ao pleito de 2004.
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