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22 de dez. de 2010

Ministro concede liberdade a acusado de crimes contra a administração pública no ES

Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), R.S.C. receberá alvará de soltura para responder em liberdade a processo por crime contra a Administração Pública. Preso preventivamente desde setembro de 2010, ele teve liberdade negada tanto no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com investigações da Polícia Federal, o acusado teria participação em organização criminosa com atuação em diversos municípios do Espírito Santo. Em um dos procedimentos investigados, R.S.C. teria direcionado licitação para contratar sua própria empresa.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz destacou a necessidade de conveniência da instrução criminal e considerou também a gravidade dos delitos.

A defesa recorreu ao Supremo sob o argumento de que o decreto de prisão usou termos abstratos. Pediu liminar para garantir a liberdade e, no mérito, a revogação da prisão cautelar.

Na análise do pedido liminar, o ministro Marco Aurélio observou que “não há um único elemento que revele ter o paciente tentado, de alguma forma, influenciar a busca da verdade real, embaralhando as investigações”.

Assim, o relator determinou a expedição de alvará de soltura, ressaltando que o acusado deve permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamados judiciais. Diante da identidade de situações, a decisão foi estendida a 10 corréus.

CM/EH´

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E a impunidade vai reinar na grande pizzaria chamada Brasília!!!!

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