Movimento Pró-Democracia

Nossas lutas: * Conscientização Política da População * Instrução dos Direitos e Deveres do Cidadão * Fiscalização dos Processos Eleitorais

Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens

8 de jun. de 2011

STJ anula provas e condenação de Daniel Dantas

STJ anula provas e condenação de Daniel Dantas
Por três votos a dois, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira as provas e a condenação do banqueiro Daniel Dantas por suborno, durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal.
A condenação do banqueiro havia sido decidida pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que Dantas tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.

A votação no STJ estava empatada em dois votos quando, às 19h15, o presidente da turma, Jorge Mussi, desempatou em favor dos argumentos da defesa de Dantas.
Votaram a favor do banqueiro o relator do processo, Adilson Macabu, e o ministro Napoleão. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção das provas e da condenação.
A decisão do STJ poderá ter efeito em outros processos e inquéritos derivados da Operação Satiagraha.
Em seu voto, Mussi leu vários trechos da decisão do juiz Ali Mazloum, que condenou o delegado Protógenes Queiroz por suposta "fraude processual", e também mencionou relatório da equipe da Polícia Federal que investigou Protógenes.
Os advogados de Dantas e do banco Opportunity se abraçaram e comemoraram a decisão.

Fonte: Folha.com

5 de fev. de 2011

No STJ, Luiz Fux já liberou político com 'ficha-suja'

FILIPE COUTINHO
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O futuro ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux já decidiu duas vezes que um político barrado pela Lei da Ficha Limpa pode disputar eleições.

Nessas decisões, argumentou que não houve má-fé nas irregularidades que causaram a condenação.

Fux será o voto decisivo no Supremo sobre a validade da lei. A partir dele, o STF pode mudar o entendimento sobre a validade imediata da regra.

Fux decidiu sobre a Ficha Limpa em cima de três recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça contra condenação de políticos.

O ministro entendeu que só pode ficar inelegível quem foi condenado por colegiado, como diz a lei, mas desde que tenha havido má-fé.

A Ficha Limpa não discrimina os casos de "má-fé", mas dá margem para juízes e ministros interpretarem caso a caso se há necessidade de tornar o acusado inelegível.

Nessas decisões, Fux não tratou da polêmica que travou o julgamento no STF, que discute se a lei da Ficha Limpa pode retroagir.

Como o STJ não trata de questões constitucionais, Fux só decidiu provisoriamente se a inelegibilidade trazia prejuízos ao acusado. Procurado, disse que não dará entrevistas até assumir.

Na primeira decisão sobre a Ficha Limpa, em agosto, Fux entendeu que a lei de improbidade só punia o político "desonesto, não o inábil". Por isso barrou a inelegibilidade para um prefeito que usou dinheiro da educação para pagar servidores.

Fonte : Folha




Note! O MCCE (criador da Ficha Limpa) a semanas atrás divulgou a indicação de Márlon Reis para o STF.

-

22 de dez. de 2010

Ministro concede liberdade a acusado de crimes contra a administração pública no ES

Por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), R.S.C. receberá alvará de soltura para responder em liberdade a processo por crime contra a Administração Pública. Preso preventivamente desde setembro de 2010, ele teve liberdade negada tanto no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com investigações da Polícia Federal, o acusado teria participação em organização criminosa com atuação em diversos municípios do Espírito Santo. Em um dos procedimentos investigados, R.S.C. teria direcionado licitação para contratar sua própria empresa.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz destacou a necessidade de conveniência da instrução criminal e considerou também a gravidade dos delitos.

A defesa recorreu ao Supremo sob o argumento de que o decreto de prisão usou termos abstratos. Pediu liminar para garantir a liberdade e, no mérito, a revogação da prisão cautelar.

Na análise do pedido liminar, o ministro Marco Aurélio observou que “não há um único elemento que revele ter o paciente tentado, de alguma forma, influenciar a busca da verdade real, embaralhando as investigações”.

Assim, o relator determinou a expedição de alvará de soltura, ressaltando que o acusado deve permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamados judiciais. Diante da identidade de situações, a decisão foi estendida a 10 corréus.

CM/EH´

.

E a impunidade vai reinar na grande pizzaria chamada Brasília!!!!

.